Trabalhar em dois empregos
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Funcionário deseja trabalhar em dois empregos de 8 horas por dia, em cada um, como proceder?

Não há qualquer impedimento legal para o empregado laborar em dois empregos desde que sejam em empregadores diferentes, não há uma determinação de qual o intervalo deve ser concedido entre eles e a legislação não trata do tema.

Isto posto, entendemos que as empresas devem atuar de forma independente quanto a concessão do intervalo intrajornada considerando apenas a jornada diária executada na sua empresa, sendo que a jornada prestada para a outra empresa não deve ser considerada como de trabalho, mas sim como de descanso para fins da concessão do intervalo entre jornadas de no mínimo 11 horas consecutivas.

O único cuidado que as empresas devem ter é que o empregado consiga conciliar com qualidade dois empregos de 08 horas cada, vez que a tendência é que fique extenuado e isso pode impactar no rendimento dos dois empregos.

Ademais, caberá ao colaborador estabelecer um prazo mínimo para deslocamento entre as empresas que não prejudique a início da jornada na empresa em que prestará os serviços após a jornada realizada na primeira empresa.

- 08/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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