Presta serviço com RPA
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Funcionário presta serviço com RPA em outra empresa, como proceder no desconto de INSS?

Esclarecemos que o teto do salário de contribuição é único, ou seja, hoje R$7.087,22, uma vez que o salário de contribuição é a remuneração recebida e não o desconto feito.

No caso do exercício de atividades concomitantes nas condições de segurado contribuinte individual e segurado empregado, para fins previdenciários, deverá observar:

• a) cada empregador aplicará as alíquotas sobre a remuneração devida ao segurado empregado, observadas as faixas já tributadas nas empresas anteriores, caso tenha mais de um empregador, até o limite máximo do salário-de-contribuição, respeitado o disposto no inciso II do art. 63 da IN RFB nº971/09; e

• b) caso haja também remuneração decorrente de serviço prestado na condição de contribuinte individual, aplicam-se os procedimentos defi-nidos no inciso II do § 2º ado art.78 da IN RFB nº971/09 até o valor correspondente à diferença entre o limite máximo do salário-de-contribuição e o somatório das remunerações recebidas na condição de empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso.

Na hipótese de o segurado exercer atividades concomitantes e ser efetuado primeiro o desconto da contribuição como segurado contribuinte individual, para fins de observância do limite máximo do salário de contribuição, o fato deverá ser comunicado à empresa em que estiver prestando serviços como segurado empregado ou trabalhador avulso ou ao empregador doméstico, no caso de segurado empregado doméstico, mediante a apresentação de um dos documentos referidos no art.67 da IN RFB nº971/09.

Salientamos ainda que a remuneração recebida pelo segurado na atividade de contribuinte individual não será somada à remuneração recebida como segurado empregado, para fins de enquadramento na tabela de faixas salariais, mediante a aplicação das alíquotas de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, sendo, porém, somada para fins de observância do limite máximo do salário de contribuição, atualmente R$ 7.087,22.

- 15/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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