Programa Empresa Cidadã
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Como proceder para aderir ao programa empresa cidadã, quais os benefícios e impostos?

Os benefícios do Programa Empresa Cidadã são a prorrogação por 60 dias da duração da licença-maternidade e por 15 dias da duração da licença-paternidade, nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 11.770/2008.

O imposto que é diretamente impactado é imposto de renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro real, que poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.770/2008.

Se a empresa aderir a este programa prorrogará tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade - artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 11.770/2008.

- 15/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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