Rescisão no vencimento da experiência
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Empresa com funcionário em experiência, no dia do vencimento 14/06, faltou e apresentou atestado de 3 dias, por acidente na empresa, como proceder para efetuar a rescisão?

Esclarecemos que a suspensão contratual só acontece para afastamentos superiores a 15 dias, pois aí o empregado entra em benefício previdenciário.

Por interpretação da Súmula nº378 do TST o empregado contratado a prazo determinado que sofrer acidente do trabalho e receber benefício previdenciário dentro do período de contrato terá estabilidade.

Assim, entendemos que no caso em tela, visto que o empregado não perceberá o benefício previdenciário na vigência do contrato de trabalho pois o atestado médico é de apenas 3 dias, a rescisão contratual poderá ocorrer na data prevista para seu término.

- 15/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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