Ajuda de custo para reembolso de despesas
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Pagamento de ajuda de custos ao funcionário de forma habitual em folha de pagamento, com a finalidade de reembolsar combustível, alimentação, hospedagem e outras despesas, haverá incidências?

Esclarecemos que em legislação temos duas ajudas de custo, a prevista no art.457, §2º da CLT e a prevista no art.470 da CLT.

Não é considerado salário de contribuição a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art.470 da CLT.

Assim, a ajuda de custo acima deve ser paga em parcela única e para fins de transferência do local de trabalho para não ser considerada salário de contribuição e não incorporar ao salário.

A ajuda de custo prevista no art.457, §2º da CLT, também não é considerada salário e não integra salário de contribuição, mas não existe conceito, definição para ela, nem tempo mínimo ou máximo para ser paga, há quem entenda se tratar de ressarcimento de despesas pela realização do trabalho.

Desta forma, quanto a ajuda de custo prevista no art.457, §2º da CLT orientamos verificar também junto ao sindicato da categoria, preventivamente.

- 04/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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