Contratar somente com comissão
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Empresa pode contratar funcionário que terá como remuneração somente comissão, como proceder?

A solicitação de um cliente nos gerou a seguinte dúvida: É possível, por lei, manter registrado um funcionário que terá apenas remuneração de comissões? O empregador se recusa a pagar um salário fixo, somente comissões de venda (10%). Gostaria de orientação de como proceder neste caso, bem como modelos se houver. Obs: O empregador tem ciência de que quando a comissão não atinge o valor do piso salarial da categoria, o mesmo deverá remunerar o funcionário de acordo.

Não há vedação em manter empregado registrado remunerado exclusivamente por comissões.

Conforme a norma celetista, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, e gratificações ajustadas, conforme § 1º do artigo 457 da CLT.

Comissionista Puro é o empregado que recebe comissão sobre a venda que venha a efetuar. Estes empregados têm sempre a garantia de receber, mensalmente, no mínimo, o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este, conforme citado na consulta, onde o empregador já tem ciência de ter que complementar a remuneração.

Isso posto, não há necessidade de remunerar com salário fixo mais comissões, podendo o empregado e empregador dispor em contrato o pagamento exclusivamente à base de comissões, e é claro, com reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).

- 04/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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