Empresa pode protocolar junto ao sindicato da categoria um acordo coletivo, negociando aumento menor que a convenção estabeleceu, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, desta forma, entende-se não haver impedimento em ser celebrado junto ao sindicato acordo coletivo para conceder um percentual de aumento menor, não havendo impactos desde que o sindicato concorde. Base Legal – Art.611-A da CLT.

- 04/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser