Empresa pode protocolar junto ao sindicato da categoria um acordo coletivo, negociando aumento menor que a convenção estabeleceu, como proceder?
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Esclarecemos que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, desta forma, entende-se não haver impedimento em ser celebrado junto ao sindicato acordo coletivo para conceder um percentual de aumento menor, não havendo impactos desde que o sindicato concorde.
Base Legal – Art.611-A da CLT. |