Funcionário comissionista misto apresentou atestado médico, como deve ser feito o cálculo dos dias de atestado?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, orienta-se que seja feita média dos últimos 6 meses, dividindo por 30 e multiplicando pela quantidade de dias que serão abonados, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva. |