Gratificação de função paga a maior
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Empresa pagou a maior durante 5 meses o adicional de cargo de confiança, podemos descontar após autorização do funcionário?

A gratificação de função paga ao empregado que exerce cargo de confiança, prevista no artigo 62, parágrafo único da CLT, integra o salário do empregado, entendimento que decorre da leitura do artigo 457, § 1º da CLT.

Neste caso, para que haja redução do salário do empregado (vez que a gratificação de função é parte integrante do salário) a empresa terá que negociar com o sindicato da categoria dos empregados, vez que a redução salarial somente é possível se houver previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, ainda que o empregado concorde com o desconto - artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal de 1988.

Neste caso, se o acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho autorizarem a redução, a empresa somente poderá deixar de pagar os 120 reais a partir da homologação do acordo ou convenção coletiva, não sendo possível descontar o valor de 120 reais pagos pela empresa neste período de 05 meses, vez que inexiste previsão legal para este procedimento.

- 03/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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