Rescisão por acordo
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Na rescisão por acordo entre as partes, a questão de o aviso prévio como proceder?

Na rescisão por acordo o aviso prévio pode se dar pela modalidade indenizada ou trabalhada de nos termos do que fora combinado entre empregador e empregado - artigo 484-A, inciso I, alínea "a" da CLT.

Portanto, se o empregado acordar com seu empregador que o aviso será trabalhado, trabalhará 30 dias e caso possua ampliação do aviso prévio de 03 dias a cada ano trabalhado, estes dias que ultrapassarem o prazo de 30 dias devem ser indenizados pela metade dos dias.

Exemplo aviso trabalhado:

Empregado tem direito a 36 dias de aviso prévio, sendo que ele e o seu empregador acordaram que o aviso seria trabalhado. Neste caso o empregado vai laborar 30 dias, sendo que os 06 dias restantes, serão indenizados pelo empregador na proporção de 03 dias (metade de 06 dias).

No entanto, se as partes combinarem que o aviso será indenizado, o empregador indenizará metade dos dias que o empregado fizer jus.

Exemplo aviso prévio indenizado:

Empregado tem direito a 36 dias de aviso, rescisão por acordo, partes acordaram que o aviso seria indenizado. O empregador indenizará para este empregado a título de aviso prévio 18 dias.

Se o empregador e empregado acordaram que o aviso se daria na modalidade trabalhada e o empregado faltar de forma injustificada dentro deste prazo, haverá o desconto destes dias na rescisão contratual. No entanto, se empregador e empregado acordarem que o aviso se dará na modalidade indenizada, competirá ao empregador o seu pagamento.

- 05/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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