Terceirizou a mão de obra
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Empresa que prestou serviço de construção civil, não tem funcionário registrado, ela terceiriza mão de obra, neste caso tem que reter INSS na nota fiscal?

Considerando se tratar de empresa A que contrata a empresa B que contrata a empresa C, informamos que estamos diante de uma subcontratação e assim, se o serviços estiver elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09 haverá a retenção previdenciária.

O responsável pela retenção previdenciária é a empresa contratante do serviço, ou seja, A é responsável da retenção de B e B responsável da retenção de C.

De acordo com o art. 127 da IN RFB nº 971/09, na subcontratação, poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela contratante os valores retidos da subcontratada e comprovadamente recolhidos pela contratada, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço.

Para tanto, a contratada deverá destacar na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços as retenções da seguinte forma:

• a) retenção para a Previdência Social: informar o valor correspondente a 11% do valor bruto dos serviços, observado o disposto no § 1º do art. 112 e no art. 145 da IN RFB nº971/09;

• b) dedução de valores retidos de subcontratadas: informar o valor total correspondente aos valores retidos e recolhidos relativos aos serviços subcontratados;

• c) valor retido para a Previdência Social: informar o valor correspondente à diferença entre a retenção, apurada na forma da letra “a” e a dedução efetuada conforme previsto na letra “b”, que indicará o valor a ser efetivamente retido pela contratante.

A contratada, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, deverá encaminhar à contratante cópia:

• a) das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços das subcontratadas com o destaque da retenção;

• b) dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas;

• c) das GFIP, elaboradas pelas subcontratadas, onde conste no campo “CNPJ/CEI do tomador/obra”, o CNPJ da contratada ou a matrícula CEI da obra e, no campo “Denominação social do tomador/obra”, a denominação social da empresa contratada.

- 26/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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