Descontar o valor do aluguel na folha
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Empresa pode descontar o valor referente ao aluguel, na folha de pagamento do funcionário?

O empregador poderá fazer descontos em folha de pagamento, desde que devidamente autorizados por seus empregados através do documento escrito, conforme indica a Súmula 342 do TST.

A habitação fornecida ao empregado pelo empregador, desde que não seja indispensável ao trabalho, será constituída como salário-utilidade, sendo que o seu valor, para desconto, não poderá exceder a 25% do salário contratual.

Caso a habitação não seja fornecida pelo empregador, sendo a locação de iniciativa total do empregado e imóvel não sendo de propriedade do empregador, a locação será de inteira responsabilidade do empregado, podendo este permitir o desconto em folha de pagamento desde que o faça por escrito conforme Sumula 342 do TST no valor da locação, recomenda-se que esse valor não consuma de forma substancial a remuneração disponível do empregado.

- 27/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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