Empresa sem movimento
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Empresa sem movimento deve ser apresentar a DCTF-WEB todos os meses?

Conforme §2º do art.10 da IN RFB nº2.005/2021 se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTF-Web relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º do mesmo artigo.

Assim, a DCTF-Web sem movimento deve ser entregue apenas na 1ª competência que não houver movimento.

- 08/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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