Empresa deseja contratar funcionários via contrato de obra certa para trabalhar em diferentes obras, como proceder?
Recomendamos que a empresa, caso se enquadre, utilize a hipótese prevista no artigo 443, § 2º, alínea "a" da CLT, uma vez que a Lei 2.959/1956 menciona que o registro nesta modalidade se dará pelo construtor. Isto posto, se a empresa possuí necessidade transitória na execução dos serviços de manutenção de maquinários poderá se utilizar do contrato por prazo determinado de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
Conceitua-se em serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, aqueles serviços de breve duração, ainda que seja a atividade empresarial permanente, como por exemplo, serviços de auditoria em uma empresa de fabricação de móveis. Nesta hipótese, a atividade empresarial (fabricação de móveis) é permanente, mas o serviço de auditoria tem breve duração, podendo, portanto, os auditores serem contratados por prazo determinado, visto ser o serviço transitório, cuja natureza justifica a predeterminação de prazo.
Portanto, se os serviços de manutenção de maquinários não constituem necessidade permanente deste seu cliente, poderá contratar seus empregados nesta modalidade, caso a necessidade seja permanente, deverá contratá-los por prazo indeterminado, ainda que prestem serviços a várias indústrias.
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16/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO