Isentas de entregar o eSocial
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As ME, EPP, Simples nacional, entidades em fins lucrativos, estão obrigadas de enviar as informações da saúde e segurança do trabalho ao eSocial?

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho - STRAB, ouvida a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. Neste caso entendemos que as condições para o envio do evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos pelas ME e EPP que se enquadrem nas condições acima referidas serão definidas neste modelo que será aprovado pela Secretaria de Trabalho.

A ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho - STRAB, ouvida a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. No entanto, esta dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. Isto posto, quanto ao envio do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador a ME e a EPP, ainda que implementem as condições acima referidas para dispensa da elaboração do PCMSO, deverão enviar as informações do monitoramento da saúde do trabalhador, já que a devem continuar promovendo a realização dos exames médicos que devem ser enviados neste evento.

Portanto, se as ME, EPP e empresas optantes do simples nacional se enquadram nas regras acima referidas, deverão enviar a informação do evento S-2220 e do S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho e quanto ao envio da informação do evento S-2240 devemos aguardar a publicação do governo de como estas empresas serão informadas neste evento.

Já para as entidades sem fins lucrativos o envio dos três eventos (S-2210, S-2220 e 2240) são obrigatórios já que não houve dispensa em lei para estas entidades.

Quanto as empresas que não possuem empregados os três eventos acima referidos que compõem o Segurança e Saúde no Trabalho - SST não serão preenchidos, pois os eventos são relacionados a existência de colaboradores.

Para elaboração do PPP terá que consultar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

- 12/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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