Qual a quantidade de funcionários para obrigação de cartão ponto, como proceder para o controle?
Nos termos do artigo 74, § 2º da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.874/2019, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída.
O controle da jornada de trabalho pode se dar através de registro manual, mecânico ou eletrônico.
Caso o empregador opte pela marcação eletrônica do ponto, deverá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), nos termos da Portaria MTE nº 1.510/09.
Salientamos que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e da saída dos trabalhadores das empresas.
O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destinam, tais como:
• a) restrições de horário à marcação do ponto;
• b) marcação automática do ponto, utilizando horários predeterminados ou o horário contratual;
• c) exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
• d) existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
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16/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO