Gestante que não está trabalhando pelo motivo da pandemia, deverá ser informado esse afastamento para a previdência, como proceder?
Esclarecemos que o afastamento da gestante em razão da pandemia não caracterizada como afastamento médico ou licença maternidade, portanto não há que se falar em crédito para a empresa.
Com a Lei nº14.151/2021 a empregada gestante não pode trabalhar presencialmente, podendo, se possível exercer sua atividade home office, teletrabalho, em domicílio e, na impossibilidade, será considerada uma licença remunerada.
-
14/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO