Empresa e obrigada a transmitir a DCTF-WEB sem movimento?
Esclarecemos que se a empresa não tem movimento de eSocial e EFD-Reinf, obrigatoriamente deve enviar a DCTFWeb sem movimento.
Conforme Manual de Orientação da DCTFWeb no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (eSocial e EFD-Reinf).
Após a transmissão do eSocial e da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”.
Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no período de apuração de JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
Lembramos que a EFD-Reinf não precisa sem encaminhada sem movimento, conforme art.4 da IN RFB nº2.043/2021
-
14/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO