DCTF-Web sem movimento
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Empresa e obrigada a transmitir a DCTF-WEB sem movimento?

Esclarecemos que se a empresa não tem movimento de eSocial e EFD-Reinf, obrigatoriamente deve enviar a DCTFWeb sem movimento.

Conforme Manual de Orientação da DCTFWeb no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (eSocial e EFD-Reinf).

Após a transmissão do eSocial e da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”.

Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no período de apuração de JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.

Lembramos que a EFD-Reinf não precisa sem encaminhada sem movimento, conforme art.4 da IN RFB nº2.043/2021

- 14/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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