Atestado no final do contrato de experiência
Voltar

Funcionária no final do contrato de experiência, apresenta atestado médico, como proceder?

Durante a concessão do auxílio-doença, o empregado é considerado em licença não remunerada, suspendendo-se o contrato de trabalho enquanto durar o benefício.

A suspensão só se efetiva a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social.

Os 15 primeiros dias de afastamento em que o contrato vigora plenamente consideram-se como interrupção do respectivo contrato, remunerados integralmente pela empresa, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.

Portanto, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato transcorre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.

Caso contrário, suspende-se a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.

Dessa forma, ocorrendo a suspensão do contrato de experiência, o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato voltará a fluir pelo período remanescente, até que se complete a quantidade de dias para seu término.

Segue jurisprudência sobre o assunto:

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO. No período de auxílio-doença, não há fluência do prazo de experiência previsto em contrato, dada a natureza do pacto de experiência, que é período de prova. Recurso provido. (TRT 3ª Região, Processo: RO - 1684/92, Data de Publicação: 05-02-1993, Órgão Julgador: Segunda Turma e Relator: José Menotti Gaetani).

- 13/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser