O contrato de experiência da funcionária termina hoje, entretanto, devido a sintomas de gripe/covid, recebeu atestou 06 dias. Podemos demitir por telegrama ou telefone, como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, orienta-se que neste caso seja encaminhado telegrama com aviso de recebimento (para que fique comprovado o contato) hoje ao empregado comunicando o término do contrato, caso contrário, este contrato a partir de amanhã já vigora a prazo indeterminado.

- 13/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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