O contrato de experiência da funcionária termina hoje, entretanto, devido a sintomas de gripe/covid, recebeu atestou 06 dias. Podemos demitir por telegrama ou telefone, como proceder?
|
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, orienta-se que neste caso seja encaminhado telegrama com aviso de recebimento (para que fique comprovado o contato) hoje ao empregado comunicando o término do contrato, caso contrário, este contrato a partir de amanhã já vigora a prazo indeterminado.
|