Deixar de entregar o ASO
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A entrega do ASO pelo eSocial é obrigatória, caso não entregue, gera multa?

Esclarecemos que o evento S-2020 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) do eSocial é obrigatório, porém, uma exceção à regra é para os empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, estes empregadores não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023, conforme divulgado no perguntas frequentes do eSocial, pergunta 08.16.

O eSocial não divulgou multa oficial, mas pode a empresa ser autuada pelo não cumprimento da NR 7 e a multa da NR 28 ser aplicada.

- 15/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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