Há suspensão de contrato de experiência em casos de acidente de trabalho, com afastamento de 49 dias, como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa específica, porém, a partir do 16º dia de afastamento o contrato de experiência será interrompido e a contagem continuará uma vez que por se tratar de acidente do trabalho a empresa continuará a recolher o FGTS e o empregado terá estabilidade, conforme Súmula nº378, III do TST. |