Sócio administrador
Voltar

Empresa cujo sócio é uma empresa estrangeira, representada pelo advogado, indicado em contrato social para o cargo de administrador, como proceder para efetuar o pagamento e informar ao eSocial?

A empresa deve lançar este administrador com na categoria 722 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS e cadastrá-lo no evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. A empresa deve emitir um comprovante de pagamento para este administrador, não havendo necessidade deste profissional emitir nota fiscal.

- 14/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser