Funcionária foi promovida a Gerente Geral, entretanto, pode voltar para a função anterior de vendedora, mantendo o salário de gerente geral?
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, conforme determina o artigo 468, § 1º da CLT. Isto posto, é possível a empregada retornar à função de vendedora.
Quanto a manter o salário dela como gerente geral, deve averiguar se há outros empregados na função de vendedores, porque se houver o salário dos mesmos devem ser iguais, conforme determina o artigo 461 da CLT e caso o salário desta empregada seja superior aos demais, poderão os demais empregados vendedores solicitarem a equiparação salarial.
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14/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO