A responsabilidade do agendamento da perícia médica deve ser da empresa ou do funcionário, como proceder?
Voltar

A legislação é omissa neste sentido, podendo ser agendada a perícia pela empresa ou pelo empregado, conforme acordarem.

- 14/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser