Empresa precisa encerrar suas atividades, entretanto possui uma funcionária afastada pelo INSS sem previsão de retorno, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.
A empresa deve comunicar expressamente o empregado e sindicato que encerrará suas atividades e a consequente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc.
Em se tratando de afastamento por acidente de trabalho ou empregada gestante, orienta-se que o período de estabilidade seja indenizado projetando-se para todos os efeitos legais, inclusive, para efeito trabalhista e previdenciário.
A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do benefício pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.
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16/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO