Empresa é um comercio e o funcionário trabalha sábado e domingo. Como proceder de conceder férias a partir do sábado?
O Precedente Normativo nº 100 do TST estabelece o seguinte:
• O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia compensado de repouso semanal.
• Assim, por mais que o sábado seja um dia útil de trabalho para este empregado, não se orienta iniciar as férias aos sábados.
Sendo o domingo um dia útil de trabalho, estando o empregado na empresa poderá ser dado o aviso de dispensa no domingo.
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15/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO