Com relação a horas de sobreaviso, caso o funcionado seja acionado, essas horas trabalhadas podem entrar em banco de horas?
Com relação a horas de sobreaviso, caso o colaborador seja acionado, essas horas trabalhadas não podem entrar em banco de horas, vez que inexiste previsão legal autorizando este lançamento. Isto posto, a empresa deve remunerar as horas de sobreaviso no pagamento da folha da competência em que foram realizadas conforme determina o artigo 244, § 2º da CLT.
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15/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO