Trabalhador autônomo que presta serviço à outra pessoa física, deverá ter a retenção de 11% de INSS no seu RPA?
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Considerando que a prestação de serviço se dá a um equiparado a empresa, o próprio prestador do serviço é quem recolherá a sua contribuição previdenciária. Base Legal – Art.65, II, “a” e §1º e art.76 da IN RFB nº971/09. |