Acidente de trajeto do funcionário aposentado
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Funcionário aposentado sofreu acidente de trabalho de trajeto, ficando afastado do trabalho por 60 dias, não recebeu o auxílio do INSS, terá estabilidade?

Esclarecemos, conforme art.118 da Lei nº8.213/91, que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Nota-se que para que tenha a estabilidade é necessário que receba o auxílio-doença acidentário. Assim, tendo em vista que o aposentado não receberá o benefício previdenciário, não há que se falar em estabilidade, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho.

- 01/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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