Como efetuar a contagem do contrato de experiência em casos de acidente de trabalho a partir do 16° dia, será interrompido a contagem, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa específica, porém, a partir do 16º dia de afastamento o contrato de experiência será interrompido e a contagem continuará uma vez que por se tratar de acidente do trabalho a empresa continuará a recolher o FGTS e o empregado terá estabilidade, conforme Súmula nº378, III do TST.
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31/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO