Atestado durante o aviso prévio
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Como proceder quando o funcionário se afasta por motivo de doença no curso do aviso prévio trabalhado?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, no afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao ser-viço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.

Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o em-pregado adoeça no decorrer do seu cumprimento. Desta forma, se o término do aviso prévio ocorrer dentro dos quinze primeiros dias de afastamento, dando o exame médico demissional apto, poderá ser feita a rescisão contratual na data pré-determinada.

Contudo, se o término do aviso prévio superar os quinze primeiros dias de afastamento, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso quando receber a alta médica.

Em se tratando de auxílio-doença acidentário, em razão da estabilidade adquirida em caso de recebimento de benefício previdenciário, deverá a rescisão ser cancelada uma vez que não há lei que autorize indenizar o período estável.

- 13/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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