Houve alguma alteração quanto ao procedimento de abertura de CAT, será necessário a impressão das 5 vias, a assinatura do médico e a entrega nos devidos departamentos?
Esclarecemos que a Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser feita por meio do eSocial, evento S-2210 e o emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado, ao sindicato da categoria e à empresa.
Nos casos de óbito, a CAT também deverá ser entregue aos dependentes e à autoridade competente.
São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT no caso de segurado empregado, a empresa empregadora.
Assim, entende-se que a próprio responsável pelo preenchimento da CAT deverá assiná-la.
Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2021, art.350 e 351; Portaria SEPRT/ME nº4.334/2021.
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16/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO