Aviso prévio por acordo
Voltar

Funcionário deseja efetuar rescisão por acordo, como proceder com o aviso prévio?

Na rescisão por acordo não há impedimento no artigo 484-A da CLT de ser aviso prévio trabalhado de 30 dias.

A redução de 2 horas ou 7 dias só é devida quando se tratar de aviso prévio concedido pelo empregador, conforme artigo 488 da CLT. Neste caso, se as partes combinarem expressamente, podem aplicar esta redução de 2 horas diárias ou 7 dias, na rescisão por acordo.

No caso em pauta em que o trabalhador tem direito a 84 dias de aviso, enten-demos que cumpre 30 dias e que o restante dos 54 dias que serão indeniza-dos o pagamento será pela metade (27 dias).

Por fim, tendo em vista que o § 1º do artigo 487 da CLT dispõe que o aviso pré-vio integra o tempo de serviço, entendemos que o 13º salário e férias a empre-sa considera a contagem dos avos até o 27º dia do aviso indenizado pelo em-pregador.

- 15/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser