Empresa pode oferecer o vale alimentação, não previsto em convenção coletiva e nem em acordo coletivo, por prazo determinado, mediante acor-do documentado?
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Entende-se que tal procedimento pode ser adotado se previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Feito por liberalidade da empresa poderá ser pleiteado como direito adquirido e o empregado ingressar com ação trabalhista.

- 14/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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