Na ausência ou atraso do funcionário, por conta de greve no transporte coletivo, como proceder?
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Informamos que inexiste previsão legal expressa, contudo, entendemos que se a empresa não regrou como deve o empregado agir em dia de greve, tendo em vista a boa vontade do empregado em ir trabalhar, pois a culpa não é do empregado, entendemos que a empresa não poderá descontar o dia ou deverá dar meios para que o empregado vá até a empresa.

- 14/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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