Empresa suspendeu o pagamento do benefício do salário-família por falta de atualização dos documentos da parte do funcionário, pode ocorrer o pagamento suspenso após correção?
A IN INSS 77/2015 foi revogada pela IN PRES/INSS de nº 128/2022.
Na IN 128/22, também está previsto no artigo 363, §§ 6º e 7º a suspensão do pagamento do salário-família por falta de documentação e quando o empregado comprovar a vacinação do filho e/ou frequência escolar, mesmo fora do prazo, caberá o recebimento das cotas daqueles meses que ficaram suspensos.
Neste caso, quando o trabalhador regularizar a situação, a empresa deve efetuar o pagamento dos atrasados, e deve se dar na folha de pagamento do mês em que houver a apresentação dos documentos, mais o salário-família da folha normal, já que o pagamento do salário pode ser feito até o 5º dia útil da competência posterior.
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06/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO