Empresa pode efetuar desconto em folha de pagamento referente curso de idiomas?
Seria possível efetuar o desconto em folha de pagamento referente ao curso de idiomas se houver previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, que inclusive definirá o percentual do desconto, nos termos do artigo 462 da CLT.
Quanto ao custeio de parte do valor pela empresa informamos que sobre este valor haverá incidência de INSS e de FGT e incorporará o salário do empregado como salário-utilidade, devendo a empresa somar para cálculo de décimo e férias, vez que o custeio do curso de idiomas não está contemplado no rol de parcelas que não integram o salário de contribuição, entendimento que decorre da leitura do artigo 28, § 9º da Lei nº 8.212/1991; artigo 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990 e artigo 458, § 2º, inciso II da CLT.
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05/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO