Funcionário com contrato por prazo determinado próximo do final, foi afastado por auxílio doença, como proceder?
Esclarecemos que não tem previsão legal expressa, mas se o término do contrato acontecer dentro dos 15 primeiros dias de afastamento, ou seja, dentro dos 15 dias que a empresa paga, o contrato de trabalho poderá ser encerrado normalmente, caso contrário haverá a suspensão do contrato.
Durante a concessão do auxílio-doença previdenciário suspende-se o contrato de trabalho enquanto durar o benefício.
A suspensão só se efetiva a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social.
Os 15 primeiros dias de afastamento em que o contrato vigora plenamente, considera-se como interrupção do respectivo contrato, remunerados integralmente pela empresa.
Assim, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato determinado por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.
Caso contrário, suspende-se a contagem do contrato determinado a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.
Dessa forma, ocorrendo a suspensão do contrato determinado, o empregador não poderá rescindí-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato.
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29/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO