Aviso prévio indenizado
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Funcionário pediu demissão, com o aviso indenizado. O aviso prévio será des-contado com base apenas no salário ou também nas medias?

No caso de pedido de demissão sem que o empregado cumpra o aviso prévio, de acordo com o artigo 487, § 2º da CLT, poderá ser descontado os alários do período.

De acordo com o artigo 457 da CLT, integra o salário do empregado gratifica-ções e comissões.

Portanto, entendemos que se o empregado tem gratificação ou comissões, o valor entraria como salário do empregado para desconto do aviso prévio.

No caso de comissões, poderá ser feito média das comissões mais DSR dos últimos e ou 12 meses.

Orientamos ainda que seja consultado o sindicato.

- 29/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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