Funcionário solicitou demissão, entretanto a empresa deseja recontratá-lo, como proceder?
Em se tratando de pedido de demissão, a recontratação pode ser feita a qual-quer momento, não havendo prazo previsto em lei para ser readmitido.
No caso de pedido de demissão, o trabalhador não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego, o que afasta a alegação de rescisão fraudulen-ta.
No caso presente, em que o empregado pediu demissão, desde que não tenha sido coagido pelo empregador, não haveria risco de readmissão antes de 60 dias.
Como ainda está previsto no artigo 133 da CLT, a readmissão antes de 60 dias dá direito à soma do período aquisitivo anterior, e neste caso a empresa des-conta o valor pago em rescisão quando o trabalhador for gozar as férias, ou em futura demissão.
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29/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO