Funcionário recebe advertência por escrito, entretanto não deseja assinar, co-mo proceder?
A advertência faz parte do direito que o empregador tem de gerir a sua empre-sa, com base no artigo 2º da CLT, orientamos que a comunicação de advertên-cia seja feita em duas vias, datadas e assinadas por pessoas autorizadas, on-de a empresa vai colher o “ciente” do empregado na sua via e entregar cópia ao trabalhador.
Havendo recusa do empregado, sem justo motivo de receber a comunicação da penalidade que está sendo imposta (advertência ou suspensão), o empre-gador ou seu representante deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas, que assinarão confirmando que houve recusa do trabalhador.
O fato de recusar a assinar a advertência, não tira do trabalhador o direito de ter a cópia do documento, devendo o empregador entregar uma via ao funcio-nário, conforme questionado.
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28/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO