Trabalho hibrido
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No sistema de trabalho hibrido, a empresa será obrigada a fornecer o vale refeição nos dias que o funcionário ficar em casa?

As empresas que praticam a concessão de vale refeição deverão manter esse benefício a todos os trabalhadores que estejam ativos, quer seja presencial ou remoto, vez que a pausa para alimentação (art. 71 da CLT) é garantida nos dois casos, bem como o benefício alimentar não pode ser restritivo.

A legislação vigente que trata do teletrabalho e do benefício alimentar não prevê ou permite o tratamento distinto e relação à alimentação para casos de trabalho remoto.

Artigos 75 A e seguintes da CLT e Decreto 10854/21, artigo 166 e seguintes.

- 28/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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