Viagem a trabalho
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Funcionário fará viagem a trabalho, ficando fora de 20 a 30 dias, como proce-der?

Todo o período em viagem será considerado tempo à disposição da empresa, sendo devido salários, garantias e demais benefícios relativos ao contrato de trabalho.

As despesas de deslocamento, alimentação, moradia e outras deverão ser de-vidamente custeadas como reembolso de despesa ou diarias para viagem, conforme artigo 457 da CLT

Um trabalho externo, onde o trabalhador fique fora de seu domicilio por mais de 20 dias, recomenda-se tratar como transferência, logo seria devido o adicio-nal de transferência de 24% (art. 469 da CLT), ainda que sejam pagas as des-pesas.

Caso esse colaborador não esteja sujeito a controle de jornada de trabalho (art. 62, II da CLT), recebendo inclusive a gratificação de função de 40%, nesse caso não será devido horas extras, adicional noturno e controle de ponto, vez que nesse casos não se aplica tais critérios.

- 28/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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