MEI pode contribuir por meio complementar, para contar para aposentadoria ser maior que o mínimo, como proceder?
Inexiste previsão legal para o MEI complementar a sua contribuição previdenciária no Regime Geral de Previdência Social - RGPS com objetivo de atingir salário-de-benefício superior a um salário-mínimo, atualmente o MEI pode complementar sua contribuição com o único objetivo de se aposentar por tem-po de contribuição, porém, o salário-de-contribuição que servirá de cálculo pa-ra esta complementar será de apenas um mínimo nacional, atualmente R$ 1.212,00.
Para complementar a sua contribuição este MEI pode se socorrer do Regime de Previdência Complementar ou Previdência Privada, para tanto deverá buscar uma instituição financeira e fazer um estudo da melhor maneira para contribuir e atingir o valor que ele pretende ao se aposentar.
E caso o MEI trabalhe também como empregado, o INSS deve somar as duas contribuições no cálculo da aposentadoria, conforme entendimento que decorre da leitura do artigo 32 do Decreto nº 3.048/1999, alterado pelo Decreto nº 10.410/2020.
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08/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO