Contribuir por meio complementar
Voltar

MEI pode contribuir por meio complementar, para contar para aposentadoria ser maior que o mínimo, como proceder?

Inexiste previsão legal para o MEI complementar a sua contribuição previdenciária no Regime Geral de Previdência Social - RGPS com objetivo de atingir salário-de-benefício superior a um salário-mínimo, atualmente o MEI pode complementar sua contribuição com o único objetivo de se aposentar por tem-po de contribuição, porém, o salário-de-contribuição que servirá de cálculo pa-ra esta complementar será de apenas um mínimo nacional, atualmente R$ 1.212,00.

Para complementar a sua contribuição este MEI pode se socorrer do Regime de Previdência Complementar ou Previdência Privada, para tanto deverá buscar uma instituição financeira e fazer um estudo da melhor maneira para contribuir e atingir o valor que ele pretende ao se aposentar.

E caso o MEI trabalhe também como empregado, o INSS deve somar as duas contribuições no cálculo da aposentadoria, conforme entendimento que decorre da leitura do artigo 32 do Decreto nº 3.048/1999, alterado pelo Decreto nº 10.410/2020.

- 08/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser