Trabalho temporário
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Empresa deseja contratar funcionário de assistente de RH, para cobrir o afastamento por licença maternidade de outra funcionária, por prazo determinado 120 dias, como proceder?

Neste caso esta empresa deve-se socorrer do trabalho temporário, vez que estará substituindo de forma transitória pessoal permanente e esta hipótese se amolda ao trabalho temporário e não a contrato por determinado.

Para tanto esta empresa deve contratar uma empresa de trabalho temporário que irá contratar este empregado assistente de RH e irá alocar este colaborador nesta empresa tomadora que está com a empregada em licença-maternidade.

Isto posto, não é possível contratar por prazo determinado, mas sim através de trabalho temporário, que deve ser firmado através de uma empresa de trabalho temporário e não diretamente entre a empresa que está com a empregada em licença maternidade e este colaborador assistente de RH.

Fundamentação legal: artigo 41 do Decreto nº 10.854/2021.

- 09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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