Elaborar programas de saúde e segurança do trabalho
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Empresas MEI, ME e EPP, grau de risco 1 ou 2, estariam desobrigadas de elaborar o PPRA e o PCMSO, sendo obrigado somente o LTCAT, como proceder?

Entende-se que será através do LTCAT ou dos documentos aceitos em sua substituição ou complementação é que serão utilizados para prestar as informações nos eventos de SST do eSocial.

O tratamento diferenciado ao MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da Portaria ME/SEPRT nº915/2019 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de realizar o exame em seus empregados.

- 18/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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