Funcionário na função de cobrador possui salário base mais comissão, quando ocorrer reajuste será apenas no salário, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, havendo reajuste de data base o salário base deverá ser reajustado, o percentual de comissão apenas se tiver previsão na convenção coletiva.
Independente do salário mês não ter ficado menor do que o salário base (carteira) o reajuste salarial é direito do empregado, assim, a empresa deverá conceder por estar previsto em convenção coletiva de trabalho.
- 18/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO