Empresa tomadora de serviço com retenção de INSS, recolhendo por GPS no cód. 2631 no CNPJ do prestador. Com a implantação do eSocial e DCTF Web, como deve ser recolhido o INSS?
Esclarecemos que as informações prestadas em eSocial e EFD-Reinf automaticamente migrarão para a DCTF-Web que enviada gerará o DARF único para recolhimento.
Portanto, a retenção previdenciária que antes era recolhida em GPS 2631, será recolhida no DARF único que será gerado pela DCTF-Web, junto com a folha de pagamento da empresa.
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17/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO