Deixar de utilizar o vale-transporte
Voltar

Funcionário que não utilizar o Vale-Transporte, no próximo mês a empresa pode deixar de conceder?

Visto que, no mês anterior o funcionário não validou e nem os créditos no cartão? Lembrando que a empresa não realizar os descontos de 6%, apenas um valor simbólico de R$ 0,01. Aguardo orientação.

Informamos que a lei do vale-transporte determina que o desconto será de 6% e não valor inferior a este ou o valor gasto pelo empregado, caso seja inferior ao desconto do percentual.

Portanto, entendemos que como não é feito o desconto previsto na legislação do vale-transporte, o valor concedido é considerado salário in natura (ou utilidade).

Assim, deverá ser integrado ao salário, lançando como proventos e posteriormente como desconto em folha, para efeitos de cálculo de 13º salário, férias, aviso prévio, incidências de INSS e FGTS, conforme art. 458 da CLT.

Consequentemente, orientamos ao caso em questão, que seja sim concedido o valor para o empregado, mesmo que ele não tenha se utilizado do valor concedido no mês anterior.

Base legal: Art. 9º e 11 do Decreto nº 95.247/1987, artigo 458 da CLT.

- 05/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser